Sistema de Incentivos de Base Territorial

ITI CIM da Região de Leiria – Aviso Centro2030-2024-51

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até ao dia 14 de janeiro de 2025 (18:00 horas).

Objetivo

O Sistema de Incentivos de Base Territorial tem como objetivo concretizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Beneficiários

Micro e pequenas empresas

Ações elegíveis

a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Atividades elegíveis

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

a) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);

b) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293)

São elegíveis as candidaturas com despesa elegível total, apurada na sua análise, igual ou superior a 40.000,00€ e igual ou inferior a 300.000,00€.

Despesas elegíveis – custos diretos

– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos;

– Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

– Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções limitados a 60% das despesas elegíveis totais apuradas da operação;

– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

– Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, que não podem exceder 5% do total das despesas elegíveis da operação;

– Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo estas últimas despesas exceder 2.000,00€;

– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Despesas elegíveis – custos indiretos

Os custos indiretos dos beneficiários são elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS) de taxa fixa e representam 5% do total dos custos diretos elegíveis.

Prazo máximo de execução das operações

24 meses, podendo ser prorrogável por mais 12 meses em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão.

Financiamento

Subvenção de natureza não reembolsável, de acordo com as seguintes taxas de financiamento:

– 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;

– 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Indicadores

Realização – Número de postos de trabalho a manter até à conclusão do projeto (n.º)

Resultado – Aumento do volume de negócios na empresa apoiada (%)

A avaliação dos resultados é concretizada com o apuramento do Grau de Cumprimento (GC) de cada indicador.

A intensidade de apoio contratado apenas é mantida se o GC atingir, pela média do GC de todos os indicadores de realização e resultado, pelo menos, 85%.

Se o GC apurado for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida, nos termos do definido no aviso de concurso.

A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão2030 .

Não dispensa a consulta do aviso de concurso e legislação aplicável.

O Aviso Centro2030-2024-51 e demais documentação deverão ser consultados no site do CENTRO2030.

Para mais informações e esclarecimentos, deverá ser remetido email para o endereço cimrl@cimregiaodeleiria.pt.

Este documento pretende disponibilizar um conjunto de esclarecimentos procurando dar respostas às questões colocadas aos Organismos Intermédios (Comunidades Intermunicipais) no âmbito dos Avisos – SIBT- Sistema de Incentivos de Base Territorial, do PR Centro 2030 e que só a este vincula. 

Para situações que careçam de análise caso a caso deverão ser solicitados esclarecimentos à CIM Região de Leiria, através do email cimrl@cimregiaodeleiria.pt.

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