Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria

A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), é uma Associação de Municípios de direito público, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e financeira, e cuja atuação visa o desenvolvimento integrado e sustentável de projetos e atividades de interesse comum aos municípios, contribuindo para a competitividade, coesão e economia de escala das intervenções do território.


A Comunidade é composta pelos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós, e está sediada em Leiria, no Edifício Maringá.


A CIMRL é constituída pelos seguintes órgãos: a Assembleia Intermunicipal; o Conselho Intermunicipal; o Secretariado Executivo Intermunicipal; e um órgão consultivo, o Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal, integrado por representantes dos serviços públicos regionais do Estado e dos interesses económicos, sociais e culturais da sua área de intervenção.


A gestão corrente das atribuições desta comunidade intermunicipal, bem como a direção dos respetivos serviços, são assegurados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, constituído:

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Primeiro Secretário


Alcina Maria Soares da Costa

Secretária Executiva

A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, sem prejuízo das atribuições que vierem a ser transferidas pela Administração Central e pelos Municípios, visa a prossecução dos seguintes fins públicos:

  • Executar as iniciativas em curso;
  • Preparar a intervenção do próximo quadro Comunitário de Apoio – Estratégia Portugal 2020;
  • Promover e executar iniciativas que conduzam à descentralização administrativa e económica, quer da parte dos municípios quer da parte da Administração Central, na CIMRL;
  • Promover iniciativas que levem à melhoria da dotação de recursos financeiros, técnicos e administrativos;
  • Promover estudos e planos decorrentes da lei em vigor, de forma a que os poderes competentes, tomem as medidas necessárias assentes nos documentos de apoio à gestão facultados pela CIMRL;
  • Desenvolvimento de atividades e medidas conducentes à melhoria das infraestruturas, da qualidade de vida das populações e do bem-estar coletivo.

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