Apoio à Produção Nacional
Apoio à Produção
Nacional
Este Programa de Apoio à Produção Nacional tem como objetivo estimular a produção nacional, com enfoque no setor industrial e no sector do turismo, sendo elegíveis os projetos, que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.
São elegíveis as operações inseridas na CAE REV 3:
- – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- – Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- – Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).
O apoio a atribuir às candidaturas a aprovar reveste a natureza de subvenção não reembolsável, sendo financiadas com uma taxa entre os 30 e os 50% com majorações. São elegíveis as candidaturas com despesa elegível total entre os 20 mil e os 235 mil euros.
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até ao dia 19 de março de 2021 (19 horas).
A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação / submissão.
Consulte os seguintes documentos:
- Aviso Nº CENTRO-D7-2021-09
- Anexo A – RIS3
- Anexo B – Critérios Seleção
- Anexo C – Majorações
- Anexo D – Documentos Candidatura
- Anexo E – Território Intervenção
- Anexo F – Capacidade Financiamento
- Anexo G – Check-list Igualdade Oportunidades
- Anexo H – Check-list Regras Ambientais
- Anexo I – Declaração Submissão
- Anexo J – Memória Descritiva e Mapa Investimentos
- Guia Apoio ao Preenchimento de Avisos de Concurso no Balcão 2020
- Documento com perguntas frequentes – republicação
- Anexo I do Tratado de Amesterdão
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego SI2E (encerrado)
Este sistema de incentivos, instituído pela Portaria n.o 105/2017, de 10 de março, que define as regras aplicáveis aos apoios concedidos através do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), permitindo que numa mesma candidatura sejam submetidas duas operações, para cada uma destas componentes.
As candidaturas podem mobilizar os dois Fundos da Coesão, FEDER e FSE, de forma isolada ou conjunta, com o objetivo de criação ou expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, em qualquer das modalidades de apoio.
O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, designado por SI2E, instituído pela Portaria n.o 105/2017, de 10 de março, que define as regras aplicáveis aos apoios concedidos através do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), permitindo que numa mesma candidatura sejam submetidas duas operações, para cada uma destas componentes.
As candidaturas podem mobilizar os dois Fundos da Coesão, FEDER e FSE, de forma isolada ou conjunta, com o objetivo de criação ou expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, em qualquer das modalidades de apoio.
Uma candidatura aprovada no âmbito do Centro 2020 torna o(s) seu(s) beneficiário(s) sujeito(s), no âmbito da sua execução, ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade, determinado por legislação europeia e nacional e através de disposições específicas da Autoridade de Gestão do Programa Operacional.
Consulte aqui as regras de comunicação e descarregue os modelos de logotipos, placas e outros suportes.
a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Mais informações diponíveis pela consulta dos seguintes documentos:
- Aviso de concurso nº Centro-M7-2017-33
- Portaria n.º 105/2017
- Orientação Técnica N.º 12/2017
- Anexo B1 – Enquadramento na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI-RIS3)
- Anexo B2 – Enquadramento em PARU / PAICD
- Anexo B3 – Enquadramento na estratégia PROVERE
- Anexo C – Referencial de mérito
- Anexo D – Documentos a apresentar com a candidatura – Republicado
- Anexo E – Lista a que se refere a alínea g) do artigo 2o do SI2E
- Orçamento – DR – Balanco
- Território de baixa densidade
- Check-list – Regras Ambientais
- Check-list – Igualdade de oportunidades e da não descriminação
- Perguntas e Respostas
No sentido de apoiar e esclarecer os beneficiários, a CIMRL associou-se à ADAE – Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura, que realiza sessões de informação e esclarecimento, todas as 5as feiras às 10h, nas suas instalações. A participação é gratuita mediante marcação prévia para o telefone 244 811 133, ou para o email cimrl@cimrl.pt
O ficheiro com a apresentação efetuada nas sessões de esclarecimento está disponível neste link.
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