ATRIBUIÇÕES

Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e pelos municípios, a Comunidade Intermunicipal tem por fim a prossecução dos seguintes fins públicos:

a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
 
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
 
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional — QREN;
 
d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.

A Comunidade Intermunicipal assegura também a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:

a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
 
b) Rede de equipamentos de saúde;
 
c) Rede educativa e de formação profissional;
 
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
 
e) Segurança e proteção civil;
 
f) Mobilidade e transportes;
 
g) Redes de equipamentos públicos;
 
h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
 
i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.​
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