ORGÂNICA

Para a prossecução das respetivas atribuições, a CIM Região de Leiria adota uma estrutura orgânica de natureza mista (hierárquica e matricial), de acordo com o disposto no artigo 7.o da Lei n.o 77/2015, de 29 de julho, e composta por quatro unidades orgânicas, conforme o Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.

Unidade Administrativa, Financeira e Tecnologias de Informação

A Unidade Administrativa, Financeira e Tecnologias de Informação, engloba as áreas:

Finanças, Administração, Recursos Humanos, Tecnologias de informação e comunicação, e dispõe das seguintes atribuições gerais, entre outras:

  • Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;
  • Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
  • Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas; m) Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;
  • Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis pertença da CIMRL;
  • Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
  • Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor;
  • Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
  • Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos procedimentos por contratação pública;
  • Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
  • Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
  • Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
  • Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
  • Elaborar o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
  • Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
  • Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
  • Conceber e coordenar projetos de modernização administrativa;
  • Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
  • Assegurar as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar ou fornecer pelos serviços, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;
  • Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
  • Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;
  • Desenvolver as capacidades de prevenção, monitorização, deteção, reação, análise e correção destinadas a fazer face a incidentes de cibersegurança e ciberataques
  • Contribuir para assegurar a segurança dos sistemas de informação e comunicação da CIMRL e dos Municípios de serviços essenciais e Prestadores de serviços digitais;

Promover a formação e a qualificação de recursos humanos na área da cibersegurança, com vista à formação de uma comunidade de conhecimento e de uma cultura de cibersegurança;

Unidade de Planeamento, Ambiente, Transportes e Floresta

As atribuições desta unidade orgânica, distribuem -se nas áreas de Planeamento, Ambiente, Transportes, Florestas — contemplando um Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, Recursos Naturais e SIG.

Esta unidade orgânica dispõe, para as diversas áreas, as seguintes atribuições transversais, entre outras:

  • Promover a execução, ao nível Intermunicipal, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento económico e social de ordenamento do território, do desenvolvimento regional, ambiente, conservação da natureza, florestas, recursos naturais, mobilidade e transportes;
  • Preparar candidaturas a programas nacionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro;
  • Acompanhar e executar iniciativas e projetos realizados nas áreas da sustentabilidade ambiental, florestas, ordenamento do território e transportes; d) Assegurar o tratamento, organização e sistematização da informação geográfica;
  • Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, de entre outras;
  • Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software, bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção com os municípios;
  • Fornecer aconselhamento técnico aos Municípios da Região de Leiria nos domínios do Ordenamento do Território, Ambiente, Transportes, Florestas e Recursos Naturais, promovendo também ações de formação conjuntas nas diversas áreas temáticas;
  • Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central (CCDR -C — Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, DGT — Direção Geral do Território, APA — Agência Portuguesa do Ambiente, ANSR — Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entre outros) e os órgãos da Administração Local, nas diversas áreas;
Unidade de Gestão de Projetos Financiados por Fundos Comunitários

A Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários, dispõe das seguintes atribuições gerais, entre outras:

  • Exercer as funções de gestão técnica, assegurando a boa execução dos fundos comunitários contratualizados entre a CIM da Região de Leiria e as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;
  • Exercer as funções estabelecidas no contrato de Delegação de Competências com o Programa Operacional do Centro, enquanto Organismo Intermédio:
  • Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão; h) Verificar a elegibilidade das despesas;
  • Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com os Programas Operacionais
  • Realizar verificações das operações no local;
  • Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais, devendo dar apoio na realização de verificações de gestão das operações;
  • Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
  • Criar e garantir à Autoridade de Gestão do Centro um sistema de gestão e uma análise adequada e fiável que permita a validação de despesas;
  • Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação;
  • Praticar os demais atos necessários à regular e plena execução do objeto do(s) Contrato(s) de Delegação de Competências.
Unidade de Empreendedorismo, Educação, Saúde, Cultura e Turismo

As atribuições desta unidade orgânica, são as seguintes:

  • Assegurar a dinamização, gestão e monitorização de iniciativas de planeamento estratégico e desenvolvimento regional, nomeadamente, nas áreas do: i) Desenvolvimento Social; ii) Promoção e Dinamização Turística; iii) Educação, Formação e Qualificação; iv) Cultura e Património; v) Valorização Económica de Recursos Endógenos.
  • Assegurar a montagem técnica, financeira e institucional de iniciativas de planeamento e dinamização regional ao nível intermunicipal;
  • Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como dos contratos-programa;
  • Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade da Comunidade Intermunicipal.
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